Responsável: RAMONN RABELO DE ANDRADE
Telefone: (75) 99814-1414
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA
Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competências/Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil, órgão central dos sistemas de articulação das ações de governo e de atos do processo legislativo, além do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo:
I - Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
II - Formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III - coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV - Apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da Federação;
V - Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI - Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da agenda institucional, bem como de documentos oficiais e adotar as providências técnicas do protocolo dos eventos e correspondentes;
VIII - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo; e
IX - Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores;
d) planos de carreira, cargos e vencimento;
e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) progressão funcional;
g) remuneração;
h) perícia médica e saúde do servidor;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho;
X - Coordenar as ações da Guarda Municipal do Município;
XI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
XII - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.