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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
GABINETE DO PREFEITO

Responsável: MAIANNE MACÊDO SILVA

Telefone: (75) 99148-9790

E-mail: gabinete.cipo@gmail.com / maiannemacedoprefeitura@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é GAPRE, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal.
Parágrafo único: A estrutura organizacional básica do Gabinete do Prefeito compreende as unidades.
Compete ao Gabinete do Prefeito ainda organizar, numerar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias, Decisões e demais atos emanados do Chefe do Poder Executivo ou órgãos da administração municipal, a publicidade institucional do município, a organização de eventos relacionados ao cerimonial do Prefeito com ou sem a recepção de autoridades.
§1º - O Chefe de Gabinete do Executivo reportar-se-á diretamente ao Prefeito Municipal para o desempenho de suas funções, competindo– lhe, dentre outras atribuições regimentais

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Responsável: FERNANDA MOREIRA SANTOS

Telefone: (75) 99188-3135

E-mail: cipoprocuradoria@gmail.com

Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Procuradoria Jurídica do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é PJM, órgão subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial do Município e do Prefeito, em decorrência do cargo, suas defesas, em juízo ou fora dele, do seu patrimônio, seus direitos e interesses, devendo ainda, prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades, e seus respectivos titulares em decorrência do cargo, da
administração direta do Poder Executivo Municipal.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: AGÉRICO MENEZES SALDANHA

Telefone: (75) 99241-7077

E-mail: agericosaldanha@hotmail.com

Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Controladoria Geral Interna, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é CGI, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais.
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV. no apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria;
b) instaurar Tomada de Contas.
V. fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
VI. proceder as apurações de denúncias relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito e ao Procurador Jurídico do Município e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VII. examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração e responsáveis por bens e valores públicos;
VIII. atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;
IX. prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;
X. supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;
XI. fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
XII. coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;
XIII. coordenar e executar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações;
XIV. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
XV. acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
XVI. acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
XVII. manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; e
XVIII. Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos.
§ 1°. A CGI é subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com a assistência jurídica da Procuradoria Jurídica do Município e administrativa pelo Núcleo de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito.
§ 2º. O Controlador Geral Interno tem as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal, no exercício de suas funções, podendo designar servidores para as prestações de informações necessárias e imprescindíveis ao atendimento de suas finalidades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA RODRIGUES DANTAS

Telefone: 75 98843-3331

E-mail: lourdesseduccipo@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Administração, órgão central dos sistemas de articulação das ações de governo e de atos do processo legislativo, além do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo diretamente subordinado ao Prefeito.
I. Executar as atividades de planejamento governamental e organizacional, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas, elaboração e avaliação de planos e programas organizacionais e de governo, a execução e elaboração de projetos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;
II. Programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, transportes internos, documentação, comunicação administrativa e administração de próprios;
III. Estabelecer diretrizes e execução da política de recursos humanos, na forma da lei, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, controle e guarda de bens patrimoniais, elaboração e processamento da folha de pagamento, protocolo e arquivo geral;
IV. Supervisionar e assistir às representações de Povoados, Fazendas e de Bairros;
V. Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VI. Formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
VII. Coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
VIII. Apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com os demais Poderes de todos os entes da Federação;
IX. Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
X. Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
XI. Coordenar a elaboração da agenda institucional, bem como de documentos oficiais e adotar as providências técnicas do protocolo dos eventos e correspondentes;
XII. Apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo; e
XIII. Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores;
d) planos de carreira, cargos e vencimento;
e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) progressão funcional;
g) remuneração;
h) perícia médica e saúde do servidor;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho;
XIV. Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
XV. Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; e
XVI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO

Responsável: MAIANNE MACÊDO SILVA

Telefone: 75) 99148-9790

E-mail: secobrascipo1@gmail.com / maiannemacedoprefeitura@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo – cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMOB, órgão de atividades fins, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:
I. Programar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à execução de obras e serviços de engenharia;
II. Implantar e manter o sistema de planejamento urbano através das indicações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
III. Estudar e elaborar projetos de urbanismo, paisagismo e desenvolvimento urbano;
IV. Executar a fiscalização e controle do cumprimento das normas urbanísticas e de construções;
V. Manter o cadastro técnico imobiliário de uso multifinalitário;
VI. Programar, coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração e fiscalização de equipamentos urbanos;
VII. Administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios públicos do Município;
VIII. Coordenar e executar a limpeza e a conservação da rede de esgotos do Município;
IX. Coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;
X. Coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XI. Realizar o deslocamento de mobiliários do patrimônio público municipal, por ocasião de mudança de sede dos órgãos administrativos;
XII. Prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos, e;
XIII. Conceder, fiscalizar e manter os serviços públicos, incluindo iluminação pública, proteção ao patrimônio público, polícia e fiscalização do trânsito e limpeza pública;
XIV. Planejar e desenvolver as atividades da Defesa Civil do Município;
XV. A construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes;
XVI. Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Cipó;
XVII. Inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
XVIII. Promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo;
XIX. Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso;
XX. Acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos;
XXI. Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
XXII. Definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social e de saneamento ambiental do Município;
XXIII. Qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento;
XXIV. Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;
XXV. Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XXVI. Promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XXVII. Promover, formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade urbana e acessibilidade ampla e democrática de pedestres ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo, de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável;
XXVIII. Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
XXIX. Estimular a integração das regiões do espaço metropolitano do Município, com o objetivo de erradicar a segregação socioespacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade intra-regional;
XXX. Regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;
XXXI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Responsável: RONALD FREITAS DA ANUNCIAÇÃO

Telefone: (75) 99175-3531

E-mail: seamades@gmail.com

Endereço: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEAGRI, tem por finalidade:
I - coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e saneamento básico, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;
II - coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;
III - coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
IV - propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
V - interagir com as Secretarias Regionais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
VI - promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;
VII - estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VIII - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;
IX – propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
X - coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da aquicultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
XI - coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município;
XII - buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da agricultura e aquicultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
XIII - orientar agricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente; e
XIV - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsável: MARILENE SORAIA REIS DO NASCIMENTO

Telefone: (75) 99172-0036

E-mail: seceduc.cipoba@gmail.com / marilene.cipo@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDUC, é órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEDUC, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamentais e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré–escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
VII. Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV. Administrar o Sistema de Creches e Pré–Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV. Administrar a Biblioteca Pública do Município;
XVI. Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEDUC;
XVII. Gerir os recursos destinados à educação, através do Fundo Municipal de Educação – FME, “FUNDEB”, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVIII. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XIX. Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XX. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações das secretarias, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEDUC, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
XXI. Incentivar à expansão do ensino universitário no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: ARMINDA MIRANDA DA CRUZ NETA

Telefone: (75) 98158-5902

E-mail: cruzneta@hotmail.com

Endereço: Rua Castro Alves, s/n Centro

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SMS, unidade administrativa da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal Cipó, no Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, e em observância a Lei Federal n.º 8080/90; o Decreto Federal nº 7508/2011, Lei Federal nº 8.142, Lei Complementar nº 141/2012 e a Política Nacional de Auditoria, Controle e Avaliação, nos termos do Decreto Federal nº 1651/95 e outras leis e decretos que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) sendo de sua competência:
I. Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
II. Assumir a gestão da saúde, de acordo com o modelo de assistência a ser desenvolvido no Município, para garantir ações e serviços assistenciais resolutivos para a população, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
III. Promover os meios necessários ao desenvolvimento da política de atenção básica à saúde, observada a estratégia da Saúde da Família, visando à assistência universal aos munícipes, com manutenção e expansão da rede pública de serviços de saúde;
IV. Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento da rede de assistência, tanto ambulatorial quanto hospitalar, pública e privada, por meio de trabalho de auditoria permanente;
V. Implantar sistema de referência em articulação com estabelecimentos públicos de assistência à saúde, das instâncias dos governos estadual e federal, igualmente com os filantrópicos e privados, para obter a integralidade das ações e fluxo da clientela;
VI. Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada, a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de assistência com base no processo da programação pactuada e integrada da saúde (PPI);
VII. Fazer o acompanhamento da referência de atenção fora de domicilio, que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado e demais Municípios envolvidos;
VIII. Executar ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador para o alcance de melhores níveis de saúde da população;
IX. Promover a estruturação da assistência farmacêutica, garantindo o acesso aos medicamentos sob responsabilidade do Município;
X. Desenvolver programas continuados de saúde coletiva com destaque para as vacinações; combate as endemias e educação em saúde;
XI. Executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
XII. Participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as melhorias sanitárias simplificadas;
XIII. Articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, inclusive com uma política de qualificação de pessoal; Adesão à políticas de Educação permanente;
XIV. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições do SUS;
XV. Colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população;
XVI. Formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora;
XVII. Executar atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde no Município que levem a melhoria de qualidade de vida de seus habitantes.
Parágrafo Único. A SMS poderá buscar reforço às suas atividades por meio de ajuda externa que se fará mediante convênio ou contrato com terceiros, com entidade comprovadamente idônea e especializada, adequadamente selecionada para atender os encargos pretendidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Responsável: MARILENE SORAIA REIS DO NASCIMENTO

Telefone: (75) 99172-0036

E-mail: marilene.cipo@gmail.com

Endereço: Rua D. Pedro II, Centro

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SMDS, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I. Organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II. Incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
III. Dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
IV. Implementar, executar e avaliar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando:
a) O atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
b) O apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante relatório técnico da equipe de referência do CRAS, a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativo;
c) O fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho;
d) O atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando à superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social;
e) O atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social;
f) A defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social;
g) O atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
h) O estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população;
i) O fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando à efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos;
j) A gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
V. Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
VI. Implementar ações sócio assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
VII. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinadas a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
VIII. Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) Média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social – CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio–assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e
adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência;
b) Alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros.
IX. Planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
X. Estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a SMDS;
XI. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;
XII. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XIII. Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XIV. Assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
XV. Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e de risco, conforme critérios dos Programas de Transferência de Renda;
XVI. Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XVII. Prestar assessoria às entidades não–governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVIII. Propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão–de–obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho; e
XIX. Gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Responsável: ARMINDA MIRANDA DA CRUZ NETA

Telefone: (75) 98158-5902

E-mail: cruzneta@hotmail.com

Endereço: Rua D. Pedro II, s/n Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Turismo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMTUR, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, é órgão responsável pela política governamental para o setor, pelo estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo à cultura das comunidades do Município, que tem a finalidade de:
I. planejar, programar, coordenar, executar formular e normatizar as políticas integradas de turismo, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo;
II. captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
III. apoiar o turismo, em todo o território municipal;
IV. promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
V. interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado, além de articular as ações voltadas para;
VI. Proteger, valorizar e promover o patrimônio histórico, cultural, ambiental e paisagístico relacionado à atividade turística;
VII. Estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e renda por meio do turismo;
VIII. administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria; e
IX. exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável: CAMILA JESUS DOS SANTOS ASSIS

Telefone: (75( 99194-5293

E-mail: camilacontadora52@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Finanças, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEFAZ, órgão da Administração Pública Municipal Direta que tem por finalidade:
I. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV. A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Advocacia Geral do Município;
V. A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VI. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII. A cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
VIII. O assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
IX. O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
X. O planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Assessoria do Prefeito e demais órgãos competentes;
XI. Promover o acesso de pequenos empreendedores ao microcrédito, fomentando a elaboração de projetos, regularização das atividades e fim da informalidade;
XII. formular a política de crédito do Governo Municipal;
XIII. definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
XIV. desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo tributário; e
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
XV. coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera
administrativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município;
XVI. administrar os encargos gerais do Município;
XVII. apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
XVIII. definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XIX. coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XX. coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Cipó;
XXI. propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XXII. coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XXIII. estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIV. coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XXV. assegurar a padronização dos registros de atos e fatos contábeis no âmbito da administração pública municipal;
XXVI. coordenar a consolidação contábil de todos os órgãos e entidades do município;
XXVII. zelar pela conformidade dos registros contábeis no município, conforme legislação vigente;
XXVIII. manter e gerenciar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, e
XXIX. exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

Responsável: SERGIO MACEDO DE OLIVEIRA

Telefone: (71) 99220-7116

E-mail: gabinete.cipo@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SMST, órgão da Administração Pública Municipal Direta que tem por finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Parágrafo único – Estando o cargo de Secretário vago por qualquer motivo, o Secretário de Administração responderá pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de forma interina, ou aquele que o Prefeito nomear.
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, as seguintes atribuições:
I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;
II – Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito.
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII - Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural;
IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XII- Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - Promover a fiscalização das vias públicas;
XVI - Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
XVII - Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Responsável: PAULO VINICIUS LEONE MACEDO DE SOUZA

Telefone: (75) 99199-4717

E-mail: paulo.leone.adv@gmail.com

Endereço: Rua D. Pedro II, s/n Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Comunicação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECOM, órgão da Administração Pública Municipal Direta que tem por finalidade:
I - Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
II - Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
III - Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
IV - Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
V - Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
VI - Prestar suporte e apoio técnico especializado aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, Coordenadorias e das entidades da administração;
VII - Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;
VIII - Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
IX - Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
X - Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XI - Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XII - Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XIII - Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
XIV - Articular com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
XV - Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
XVI - Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes interna e externa;
XVII - Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Responsável: RAMONN RABELO DE ANDRADE

Telefone: (75) 99814-1414

E-mail: ramonnrabelo13@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - promover políticas para o desenvolvimento econômico no
Município em consonância com as diretrizes do Plano de Governo;
II - formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em
consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a
atividade econômica do Município, por intermédio de parcerias com a
iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;
III - planejar, integrar e promover as políticas de desenvolvimento
econômico do município;
IV - promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores
econômicos e produtivos;
V - desenvolver canais de atração de negócios, atuando como
facilitador nos diversos segmentos empresariais;
VI - fazer a gestão de prospecção de convênios junto às esferas
federal, estadual e agências especiais;
VII - atrair novos investimentos para o Município;
VIII - implementar medidas que favoreçam a melhor inserção
ocupacional,
auxiliando os cidadãos no processo de emancipação profissional e
financeira;
IX - promover políticas a fim de atrair, manter e criar
empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos
que promovam a qualidade de vida e a autoestima do cidadão;
X - promover políticas que tornem o Município polo e referência de
consumo, lazer e serviços para os habitantes da região.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Telefone: (75) 3435-1023

E-mail: gabinete.cipo@gmail.com

Endereço: Praça Juracy Magalhães , s/n, Centro Cipó - BA

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Transportes Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é (SMTP), com natureza de órgão da administração direta, responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação da política municipal de mobilidade e transportes públicos.
Compete à Secretaria Municipal de Transportes Públicos (SMTP):
I– planejar, organizar, normatizar e gerir o sistema municipal de transportes públicos;
II– promover estudos, diagnósticos e projetos de mobilidade urbana;
III– elaborar planos, programas e ações voltados ao transporte coletivo urbano e rural;
IV– fiscalizar serviços públicos de transporte, inclusive permissionários e concessionários;
V– disciplinar, organizar e monitorar o transporte escolar municipal, quando delegados à pasta;
VI– supervisionar, quando aplicável, o serviço de transporte de passageiros por táxi, mototáxi, transporte alternativo e transporte por aplicativo;
VII – promover ações de melhoria da acessibilidade e segurança viária, em articulação com órgãos estaduais e federais;
VIII– gerir contratos, convênios e instrumentos congêneres relacionados à mobilidade e transportes;
IX– implementar políticas de educação para o trânsito em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes;
X– promover a modernização tecnológica dos sistemas de transporte e mobilidade;
XI– elaborar e acompanhar indicadores de desempenho do transporte público;
XII– exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Responsável: RAFAEL DANTAS COSTA

Telefone: (71) 99162-2456

E-mail: gabinete.cipo@gmail.com

Endereço: Grande Hotel Caldas de Cipó - Pça. Juracy Magalhães, s/n

Funcionamento: 8:00h às 12:00h 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é (SMEL), tem por finalidade planejar, promover, coordenar e executar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do esporte, da atividade física e do lazer no âmbito do Município, assegurando à população o acesso a programas, ações e projetos que contribuam para a saúde, a integração social, a formação cidadã e a melhoria da qualidade de vida.
Compete ao Departamento de Esporte e Lazer, definir, organizar, coordenar e planejar as estratégias e delega as atribuições entre a equipe para realização das atividades esportivas e de lazer promovidos pela Prefeitura Municipal de Cipó:
a) promover, planejar e executar políticas, programas e projetos de prática esportiva;
b) atuar com munícipes de todas as faixas etárias, estimulando a participação esportiva da comunidade e implantando atividades que visem sua integração;
c) planejar o calendário municipal de atividades esportivas e acompanhar a sua execução;
d) promover o esporte amador, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras, incentivando e apoiando eventos, formais e informais, de esporte amador;
e) definir e implementar políticas relativas ao esporte de rendimento;
f) desenvolver programas e projetos que permitam o descobrimento de novos talentos, criando ações que proporcionem o acompanhamento e desenvolvimento de jovens atletas;
g) desenvolver programas especiais para portadores de deficiência;
h) elaborar e executar campanhas de incentivo e fomento à prática esportiva;
i) promover, organizar e executar eventos, campeonatos e competições municipais e intermunicipais em todas as modalidades esportivas;
j) planejar, coordenar e acompanhar a participação da cidade em competições estaduais, nacionais e internacionais;
k) gerenciar os convênios e as parcerias celebradas com a sociedade civil, no que diz respeito às atividades esportivas;
l) planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento, por entidades parceiras e conveniadas, de atividades e programas desportivos sob a sua responsabilidade;
m) buscar apoio financeiro com a iniciativa privada para aquisição de materiais e equipamentos esportivos, bem como o patrocínio de atividades e eventos esportivos;
n) manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, instituições de ensino superior e terceiro setor, em prol do desenvolvimento do esporte;
o) fornecer relatórios e dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
p) executar outras atividades correlatas.

CORREGEDORIA GERAL E OUVIDORIA MUNICIPAL

Telefone: (75) 3435-1023

E-mail: gabinete.cipo@gmail.com

Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, S/N

Funcionamento: Das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Corregedoria Geral e Ouvidoria Municipal, Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade criar um canal de comunicação com o cidadão, otimizar os procedimentos administrativos, bem como corrigir as distorções apresentadas entre a finalidade e a execução no âmbito da administração municipal.
I. A Corregedoria Geral é a subunidade organizacional incumbida de apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e fornecedores de bens e serviços contratados pelo governo e aplicar as devidas penalidades, devendo a supervisão desta unidade ser exercida pelo Chefe da Corregedoria Geral.
II. A Ouvidoria Municipal é a subunidade organizacional que tem a incumbência de canalizar a participação popular na Administração Pública, propiciando de forma efetiva espaço para o recebimento e encaminhamento de denúncias, reclamações, representações, sugestões e informações pertinentes a prestação de serviços públicos ou da própria atuação da Administração nos seus procedimentos internos, devendo a supervisão e responsabilidade desta unidade ser exercida pelo Chefe da Ouvidoria Municipal.

Compete ao Chefe da Corregedoria Geral coordenar o trabalho das equipes multidisciplinares de correição; propor ao Controlador Geral do Município medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, além de:
I - realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
II - promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
III – manifestar-se nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV - realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
V - expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais; VI - prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;
VII - manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso somente os servidores da própria Corregedoria; VIII - atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria; receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;
IX- orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;
X - organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;
XI- coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XII- emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;
XIII - coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;
XIV - fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;
XV - articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correcional e à prevenção de ilícitos administrativos;
XVI – Executar outras atividades correlatas.

Compete ao Chefe da Ouvidoria Municipal ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Prefeito Municipal ou a quem este determinar, além de:
I - Receber denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor público municipal e/ou ainda por preposto de concessionária de serviço público municipal;
II - Propor ao Chefe do Executivo Municipal a instauração de sindicâncias administrativas necessárias à apuração dos fatos;
III - Desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo;
IV - Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
V - Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-lo ao Chefe do Executivo, a quem estará diretamente subordinado;
VI - Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim solicitado;
VII – Encaminhar as denúncias em que forem averiguados indícios de veracidade ao Chefe da Corregedoria Geral para providências.

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